Sancionada lei que agrava penas de crimes cometidos em espaços educacionais

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Foto: Freepik

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou, na última sexta-feira (3), a Lei nº 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando penas para crimes cometidos em ambientes escolares. Com a nova norma, torna-se agravante a prática de crimes nas dependências de instituições de ensino, como escolas, universidades, faculdades e centros educacionais, fortalecendo a proteção desses espaços que devem ser dedicados ao aprendizado e à convivência segura.

A legislação prevê que homicídios cometidos nesses ambientes por pessoas próximas à vítima, como pais, padrastos, professores, funcionários da instituição, entre outros, poderão ter penas aumentadas em até dois terços. A pena também poderá ser de 1/3 até a metade maior caso a vítima tenha alguma deficiência, condição de vulnerabilidade física ou mental. A norma busca responsabilizar com mais rigor quem abusa da confiança e da autoridade dentro desses espaços educativos.

Além disso, a nova lei qualifica como crimes hediondos homicídios praticados por grupos de extermínio, mesmo que cometidos por apenas uma pessoa, e lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte contra agentes públicos, como integrantes do sistema prisional, da Força Nacional, do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e oficiais de justiça. A medida representa um avanço na valorização da vida e na garantia de segurança para todos os que atuam e estudam nas instituições de ensino e nos serviços públicos essenciais.

Matéria com informações da Agência Brasil.

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