Receita desmente fake news e afirma que não há imposto sobre Pix

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Foto: Reprodução

A partir de 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras de fiscalização da Receita Federal sobre as transferências financeiras. A principal mudança se refere à ampliação da fiscalização para incluir transações Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Essas regras também se aplicam às operações realizadas com cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. As operadoras dessas plataformas deverão informar à Receita Federal todas as transações que superem esses limites mensais.

A Receita Federal explicou que essa nova fiscalização visa melhorar a prestação de serviços à sociedade, como, por exemplo, a inclusão dos valores fiscalizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base de 2025. Além disso, o Fisco modernizou seus sistemas para incluir novas instituições financeiras, como fintechs, e substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pela e-Financeira. Essa plataforma digital consolidará os dados de transações financeiras realizadas com cartões de crédito, integrando-os ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Apesar do aumento na fiscalização, a Receita Federal garantiu que as regras não violam os sigilos bancário e fiscal. A plataforma e-Financeira não identifica a natureza ou a origem das transações, nem os destinatários das transferências. O objetivo é apenas consolidar os valores movimentados em uma conta, sem especificar detalhes das transações, como a modalidade utilizada. As instituições financeiras terão até o último dia útil de agosto para reportar as operações do primeiro semestre e até fevereiro para as do segundo semestre, permitindo a inclusão das informações na declaração de Imposto de Renda no início de março.

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