
O reconhecimento das professoras e professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério tornou-se realidade com a sanção da Lei nº 15.326, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7). A nova legislação garante que os profissionais que atuam em creches e pré-escolas passem a ter direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento nos planos de carreira, corrigindo uma distorção histórica e fortalecendo a valorização desde a primeira etapa da educação básica.
A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula e tem origem no Projeto de Lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). A proposta foi aprovada no Senado Federal em dezembro de 2025, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que classificou a medida como um ato de justiça. O texto reconhece como professores da educação infantil aqueles que exercem a docência, aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que possuam formação mínima em magistério de nível médio ou curso superior.
Para a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé (SINDSEC), Regina Lemos, a sanção representa uma vitória histórica da luta sindical e educacional.
“Essa lei corrige uma injustiça antiga e reafirma que educar na infância é tão essencial quanto em qualquer outra etapa. Valorizar as professoras e professores da educação infantil é valorizar a base de toda a educação. Essa conquista é fruto de muita luta coletiva e precisa agora ser respeitada e aplicada em todos os municípios”, destacou.







