Descongelamento do tempo de serviço devolve direitos ao funcionalismo público

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O funcionalismo público passa a contar com um avanço importante na reparação de direitos: o descongelamento do tempo de serviço. A nova regra altera a Lei Complementar nº 173/2020, que havia suspendido a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período de 583 dias, para fins de adicionais por tempo de serviço. Com a mudança, esse intervalo volta a ser considerado, permitindo a retomada de progressões como quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio, antecipando direitos que haviam sido adiados. Na prática, se faltavam dez meses para completar um quinquênio, por exemplo, o servidor poderá conquistar esse direito dez meses antes do que estava previsto após o congelamento.

Em Canindé, no entanto, a realidade foi diferente da vivenciada na maior parte do Brasil. Quem explica é a presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé, Ana Célia. Segundo ela, quando a Lei Complementar nº 173 foi publicada, em maio de 2020, o município já havia concedido os adicionais por tempo de serviço aos servidores. Diante disso, a gestão municipal decidiu conceder os direitos a todos os servidores ao longo de 2020, fazendo com que o congelamento, na prática, tenha ocorrido apenas durante o ano de 2021.

Para Ana Célia, essa distinção é fundamental para garantir justiça à categoria.

“O descongelamento do tempo de serviço é resultado de muita luta e devolve aos servidores um direito que nunca deveria ter sido suspenso. Em Canindé, tivemos uma conjuntura diferente da do restante do país, e essa ressalva precisa ser considerada para que nenhum servidor ou servidora seja prejudicado”, afirma a presidenta.

A legislação também abre a possibilidade de pagamentos retroativos referentes ao período em que os adicionais ficaram suspensos, desde que haja previsão orçamentária e autorização legal.

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