Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou; prazo vai até 30 de maio

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Imagem: Freepik

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, já está em andamento. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar suas declarações. O programa gerador do documento foi disponibilizado na última quinta-feira (13), permitindo que os declarantes se organizem com antecedência.

Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão isentos da obrigação. A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos. Quem não cumprir o prazo de entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Entre as principais mudanças deste ano estão a atualização dos limites de obrigatoriedade da declaração e a exigência de prestação de contas para quem obteve rendimentos no exterior ou atualizou valores de mercado de imóveis declarados anteriormente.

As restituições começam a ser pagas em 30 de maio, distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro. O critério de prioridade segue a ordem legal: idosos acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou moléstia grave, professores, além de quem optou pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix. Para aqueles com imposto a pagar, a primeira cota ou parcela única vence em 30 de maio, enquanto as demais cotas terão vencimentos mensais até 30 de dezembro.

Já está aberta a Agenda do Contador do SINDSEC, Marcos Mendes, para auxiliar os servidores na declaração do Imposto de Renda 2024. Os atendimentos podem ser agendados presencialmente na sede do sindicato ou pelo telefone (85) 98970-2350. Não deixe para a última hora! Garanta seu atendimento com antecedência e evite transtornos com a Receita Federal.

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