CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENAS PARA FEMINICÍDIO E ENDURECE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES

Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que endurece as penas para feminicídio e amplia as circunstâncias agravantes desse crime. A proposta altera a tipificação do feminicídio, que passa a ser um crime autônomo, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, em vez de ser classificado como homicídio qualificado, cuja pena atual é de 12 a 30 anos. A matéria, que agora segue para sanção presidencial, tem como objetivo dar maior visibilidade a essa forma extrema de violência contra a mulher e fortalecer as políticas de combate ao feminicídio no Brasil.

Entre as novas circunstâncias agravantes incluídas no projeto estão casos em que o assassinato envolve a mãe ou responsável por pessoa com deficiência, além de crimes cometidos com o uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia ou tortura, entre outros meios cruéis. O projeto também aumenta a punição para os condenados que descumprirem medidas protetivas impostas pela Lei Maria da Penha, como se aproximar da vítima após a progressão de regime, ampliando a pena de 2 a 5 anos e estabelecendo multas. Além disso, o PL propõe que crimes como ameaça, injúria e difamação contra mulheres tenham penas aplicadas em dobro.

O texto aprovado traz também mudanças significativas na execução penal, como o aumento do tempo necessário para a progressão de regime de 50% para 55% da pena no caso de condenações por feminicídio, e a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para os apenados que usufruem de saídas temporárias. O projeto ainda prevê a perda automática do poder familiar e de cargos públicos para os condenados por crimes cometidos em razão da condição de gênero, destacando a gravidade e as consequências dessas ações. A iniciativa é vista como um avanço importante na proteção das mulheres e na punição efetiva dos agressores.

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