Brasil institui Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio

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Foto: Freepik

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé (SINDSEC) destaca a importância da instituição do Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro, conforme estabelece a Lei nº 15.334/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9). A criação da data representa um marco simbólico e político no enfrentamento à violência de gênero no Brasil, ao reconhecer oficialmente a gravidade do feminicídio e a necessidade de manter o tema no centro do debate público.

A escolha do 17 de outubro remete ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 2008, em Santo André (SP), um caso que chocou o país pela brutalidade e pela ampla exposição midiática. Eloá e uma amiga permaneceram cerca de 100 horas em cárcere privado antes do desfecho trágico, episódio que evidenciou falhas institucionais e a urgência de políticas efetivas de proteção às mulheres. A lei tem origem no Projeto de Lei nº 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, com relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que ressaltou a necessidade de ir além da punição, investindo em prevenção, educação e fortalecimento da rede de proteção.

Para a vice-presidenta do SINDSEC, Aurenice Santiago, a data cumpre um papel fundamental de conscientização social.

“O Dia Nacional de Luto e Memória não é apenas um momento de dor, mas de reflexão e compromisso coletivo. É preciso lembrar essas mulheres para que a violência não seja naturalizada e para que o poder público avance em políticas de prevenção, informação e acolhimento. Enquanto houver uma mulher vítima de feminicídio, a nossa luta precisa seguir firme”, afirmou.

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