STF suspende julgamento sobre benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

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Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na última segunda-feira (18) o julgamento que trata do direito de mulheres vítimas de violência doméstica receberem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho. O processo, que tramitava no plenário virtual desde o dia 8 de agosto e estava previsto para ser concluído às 23h59 de segunda, foi interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

Até o momento, o placar registra maioria favorável à proposta do relator, ministro Flávio Dino, com oito votos no mesmo sentido. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam Dino, reconhecendo que a garantia de manutenção do vínculo empregatício prevista na Lei Maria da Penha deve ser complementada pela proteção à renda, por meio do pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Pela interpretação apresentada pelo relator, trabalhadoras com vínculo formal ao Regime Geral de Previdência Social devem ter os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, cabendo ao INSS arcar com o restante do período. Mulheres contribuintes individuais ou facultativas também estariam cobertas integralmente pelo INSS. Já aquelas sem vínculo previdenciário poderiam ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a ausência de meios de subsistência. Atualmente, em situações em que a violência resulta em incapacidade temporária, o INSS já concede auxílio específico, podendo posteriormente acionar judicialmente os agressores para ressarcir os cofres públicos.

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