Justiça rejeita “racismo reverso” e reforça proteção a grupos historicamente discriminados

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (4), que o crime de injúria racial deve ser aplicado exclusivamente a casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. A decisão rejeita a tese do chamado “racismo reverso”, reforçando que o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários e não se aplica a grupos majoritários em posições de poder. O caso em questão envolvia um homem branco, chamado de “escravista cabeça branca europeia”, em Alagoas, e que foi denunciado pelo Ministério Público por injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que ofensas a pessoas brancas em razão da cor da pele não configuram injúria racial, mas sim injúria simples, prevista no Código Penal. O tribunal reforçou que a Lei 7.716/1989, que tipifica os crimes de preconceito de raça ou cor, foi criada para proteger grupos historicamente marginalizados. Com esse entendimento, a decisão do STJ poderá orientar julgamentos futuros em instâncias inferiores, consolidando a distinção entre injúria racial e injúria simples.

Para Regina Lemos, presidenta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé (SINDSEC), a decisão do STJ representa um avanço na luta antirracista e no reconhecimento das desigualdades estruturais.

“Cada conquista que reforce a força e a importância do antirracismo é essencial para assegurar direitos que antes não eram palpáveis”, destacou.

A dirigente sindical também ressaltou a necessidade de ampliar o debate sobre o racismo estrutural e reforçar políticas públicas que garantam equidade racial em todas as esferas da sociedade.

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