A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, que endurece as penas para feminicídio e amplia as circunstâncias agravantes desse crime. A proposta altera a tipificação do feminicídio, que passa a ser um crime autônomo, com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, em vez de ser classificado como homicídio qualificado, cuja pena atual é de 12 a 30 anos. A matéria, que agora segue para sanção presidencial, tem como objetivo dar maior visibilidade a essa forma extrema de violência contra a mulher e fortalecer as políticas de combate ao feminicídio no Brasil.

O texto aprovado traz também mudanças significativas na execução penal, como o aumento do tempo necessário para a progressão de regime de 50% para 55% da pena no caso de condenações por feminicídio, e a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para os apenados que usufruem de saídas temporárias. O projeto ainda prevê a perda automática do poder familiar e de cargos públicos para os condenados por crimes cometidos em razão da condição de gênero, destacando a gravidade e as consequências dessas ações. A iniciativa é vista como um avanço importante na proteção das mulheres e na punição efetiva dos agressores.







